As mercadorias que não estejam em conformidade com as regras, de acordo com a sua natureza, podem ser apreendidas, destruídas ou devolvidas a quem a enviou.
Não se podem importar:
- artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
 - detetores de radares;
 - medicamentos;
 - tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
 - armas;
 - estupefacientes e psicotrópicos;
 - explosivos;
 - materiais inflamáveis;
 - materiais radioativos;
 - outras matérias perigosas.
 
Quando algum destes artigos é retido fica sujeito à análise das autoridades compententes para serem aplicados os procedimentos previstos pela lei.
Para mais informações consulte a lista de proibições de circulação por via postal.