O tabaco e similares são artigos de importação proibida. Entre os produtos de tabaco e similares incluem-se:
- Charutos e as cigarrilhas;
 - Cigarros;
 - Tabaco picado (para enrolar e para cachimbo);
 - Rapé;
 - Tabaco de mascar.
 
Os importadores registados na Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) podem importar tabaco dos países estrangeiros nas condições definidas por este diploma e demais legislação aplicável.
É ainda possível importar amostras de tabaco em folha, mediante o pagamento dos direitos de importação, os representantes das casas fornecedoras acreditados por estas, desde que o peso bruto da remessa, descrito nos documentos de carga num único volume, não seja superior a 10 kg.